você conhece o GHS? Global harmonization system
- assessoriadias1
- 22 de mar. de 2022
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Atualizado: 30 de mar. de 2022

O sistema harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos, frequentemente referido pela sigla GHS (do inglês Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals ou Sistema Harmonizado Globalmente para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) é uma abordagem técnica desenvolvida para definir os perigos específicos de cada produto químico, para criar critérios de classificação utilizando dados disponíveis sobre os produtos químicos e seus perigos já definidos e para organizar e facilitar a comunicação da informação de perigo em rótulos e FISPQ´s (Fichas de Informação de Segurança para Produtos Químicos).

Porem algumas empresa ainda utilizam a NFPA704 do Diagrama de Hommel ou diagrama de risco como sua principal sinalização.

No Brasil, com a publicação em 2009 da norma ABNT NBR 14725:2009 partes 1,2,3 e 4, a partir de fevereiro de 2011 os produtos constituídos de substâncias puras já devem ser obrigatoriamente classificados, rotulados, e providos de FISPQ (Folha de Informações de Segurança de Produtos Químicos), de acordo com o GHS. Os produtos constituídos por misturas (a grande maioria), podem voluntariamente adotar o GHS, que será obrigatório a partir de junho de 2015.
Porém, a obrigatoriedade de se classificar e rotular TODOS os produtos químicos já existe desde 1998, pelo Decreto 2657/1998[2]. Se não for usado o GHS, algum outro sistema existente atualmente deverá ser usado (OSHA dos Estados Unidos, sistema Canadense etc.) A classificação do produto químico deve ser realizada pelo forncedor do produto químico (produtor, importador, distribuidor, empregador que o utiliza no local de trabalho) de acordo com os critérios estabelecidos pelo GHS. Para realizar essa tarefa, deve-se recorrer aos dados de propriedades físicas e de testes toxicológicos e ecotoxicológicos disponívies. Existem, porém, listas oficiais internacionais de produtos já classificados, como a da Europa (CLP - Classification, Labeling and Packaging of substances and mixtures), e do Japão. Como as regulações estão sendo implementadas em fases - primeiro substâncias puras, depois misturas, essas listas ainda contêm, na maior parte, somente substâncias puras. Na falta de uma lista nacional, essas listas internacionais são aceitas para uso no Brasil para uso no local de trabalho, como estabelece a NR 26 do Ministério do Trabalho e Emprego.A classificação das misturas, a grande maioria dos produtos químicos, segue sendo um desafio para os responsáveis.
Referências
Autor: Rodrigo Dias



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